O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 46, caput da Lei Municipal nº 4.055, de 22 de julho de 2008 – Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaratinguetá, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.146, de 20 de maio de 2009, passa a ter nova redação, conforme segue:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
setembro de 2018.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de outubro de
dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.