LEI Nº 489, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DE DOIS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintos no quadro de funcionários dois cargos de jardineiro, isolados de provimento efetivo, ora vagos em conseqüência da aposentadoria dos antigos ocupantes.

 

Parágrafo único O serviço de jardineiro passa ao rol das funções especiais reguladas pela lei 274, de 14 de setembro de 1954, § único do art. 3º, revogando-se pela legislação geral do trabalho os direitos dos novos ocupantes, nos termos do artigo 104 da Constituição do Estado.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 132/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.