LEI
Nº 489, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958
DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO
DE DOIS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
extintos no quadro de funcionários dois cargos de jardineiro, isolados de
provimento efetivo, ora vagos em conseqüência da aposentadoria dos antigos
ocupantes.
Parágrafo único O serviço de jardineiro passa ao rol das funções especiais reguladas
pela lei 274, de 14 de setembro de 1954, § único
do art. 3º, revogando-se pela legislação geral do trabalho os direitos dos
novos ocupantes, nos termos do artigo 104 da Constituição do Estado.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 132/v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.