LEI Nº 4.891, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 4º, CAPUT, SEUS INCISOS E, PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS DE GUARATINGUETÁ - COMAD.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º, caput, seus respectivos incisos e, parágrafos, da Lei Municipal nº 4.351, de 21 de dezembro de 2011, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 4º O Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I - o Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

 

II - o Assessor de Políticas de Prevenção e Combate a Entorpecentes.

 

III - a Secretária Municipal de Educação.

 

IV - um Assistente Social membro da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

V - um representante da Secretaria Municipal de Esportes.

 

VI - um representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania.

 

VII - um representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

VIII - um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

 

IX - um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

X - um representante do Conselho Tutelar.

 

XI - um representante do Conselho Municipal de Segurança.

 

XII - um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

XIII - um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

 

XIV - um representante do PROERD, Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, da Polícia Militar.

 

XV - um representante da Classe Jornalística de Guaratinguetá.

 

XVI - um representante da Fazenda da Esperança.

 

XVII - um representante do Departamento de Ensino da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

 

XVIII - um representante da Casa Jovens em Cristo para Recuperação de Usuários de Drogas.

 

XIX - um representante do Núcleo MMDC.

 

§ 1º Membros representantes de entidades não subordinadas administrativamente ao Poder Executivo do Município de Guaratinguetá, organizações ou instituições civis, os quais, após convite realizado pelo Prefeito Municipal, serão indicados pelo gestor do respectivo seguimento, para posterior nomeação pelo Chefe do Executivo, com direito a palavra, mas sem direito a voto:

 

I - um representante não Vereador da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

II - um membro de Órgão representativo dos estudantes universitários de Guaratinguetá.

 

III - dois representantes de Clubes de Serviço sediados em Guaratinguetá.

 

IV - um representante do Poder Judiciário Estadual de Guaratinguetá.

 

V - um representante do Ministério Público Estadual de Guaratinguetá.

 

VI - um representante da Polícia Civil de Guaratinguetá.

 

VII - um(a) médico(a) de reconhecida experiência e atuação na área de Drogas, registrado(a) no Conselho Regional de Medicina, representando a Classe Médica de Guaratinguetá.

 

VIII - um psicólogo(a) de reconhecida experiência e atuação na área de drogas, registrado(a) no Conselho Regional de Psicologia, representando a Classe dos Psicólogos de Guaratinguetá.

 

IX - um representante da União das Sociedades Amigos de Bairros de Guaratinguetá – UNISAB.

 

X - um representante da Casa de D. Bosco.

 

§ 2º Todos os Conselheiros Titulares deverão ser indicados com um Suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo as suas funções não remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.

 

§ 3º O detalhamento da Organização, do funcionamento do COMAD, assim como as atribuições de sua Diretoria, serão objeto do respectivo Regimento Interno.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.