O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Unidade de Guaratinguetá, situado na Avenida Dr. João Baptista Rangel de Camargo, nº 50, Centro, CEP 12.500-100, com inscrição no CNPJ sob nº 03.709.814/0037-07.
Art. 2º É objeto do Convênio, a que se refere o art. 1º, o oferecimento de curso gratuito de auxiliar de escritório, por parte do SENAC, às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, selecionadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e, desta forma, dando oportunidade de inclusão social às mesmas e, que transformam a vida de milhares de pessoas.
Art. 3º O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, SENAC e, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 4º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e
dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL
SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.