O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente, a favor da
Câmara Municipal de Guaratinguetá no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e
oitenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações:
SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES:
DESCRIÇÕES |
R$ |
01.031.0001.2257.3.1.90.11.00
– Vencimentos e Vant. F. Pessoa Civil |
R$ 300.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ 30.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 250.000,00 |
Total |
R$ 580.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no exercício anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAR AS
DOTAÇÕES:
DESCRIÇÕES |
R$ |
01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Res. Rem. e Reformas |
R$ 120.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar |
R$ 100.000,00 |
01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente |
R$ 360.000,00 |
Total |
R$ 580.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO
BOTAN
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
LII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.