LEI Nº 4.886, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente a favor da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de Guaratinguetá no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES:

 

DESCRIÇÕES

R$

01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. F. Pessoa Civil

 R$ 300.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

 R$ 30.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

 R$ 250.000,00

 Total

 R$ 580.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no exercício anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

ANULAR AS DOTAÇÕES:

 

DESCRIÇÕES

R$

01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Res. Rem. e Reformas

 R$ 120.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar

 R$ 100.000,00

01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

 R$ 360.000,00

 Total

 R$ 580.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.