LEI Nº 4.885, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Esportes

 

Unidade Executora: 02.12.01 – Secretaria e Dependências

 

 

FICHA

 

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

VALOR

 

357

 

 

27.812.0307.1029.4.4.90.51.00

 

R$ 249.441,00

Total de Suplementação R$ 249.441,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.