LEI Nº 4.884, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Festa de Frei Galvão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Festa de Frei Galvão, visando auxiliar nas festividades comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a incumbência de realização será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de Sant’Anna Galvão, CNPJ 53.329.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.