O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Festa de Frei
Galvão, visando auxiliar nas festividades comemorativas do Primeiro Santo
Brasileiro, cuja a incumbência de realização será do Santuário Arquidiocesano
de Santo Antonio de Sant’Anna Galvão, CNPJ 53.329.421/0029-28, Inscrição
Estadual Isento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente
exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
LII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.