LEI Nº 4.881, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal da Saúde

 

Unidade Executora:  02.12.02. Fundo Municipal da Saúde

 

Funcional Programática

Valor

02.12.02.10.301.0101.2001.4.4.90.93.00

R$ 110.000,00

Total de Suplementação  R$ 110.000,00

 

Art. 2º  O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do saldo do exercício anterior, oriundo do Governo Federal através de Emenda Parlamentar.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.