O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguine Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a
seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora: 02.12.02.
Fundo Municipal da Saúde
Funcional Programática |
Valor |
02.12.02.10.301.0101.2001.4.4.90.93.00 |
R$ 140.000,00 |
Total de Suplementação R$ 140.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do saldo do exercício anterior, oriundo do Governo Federal através de Emenda Parlamentar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
LII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.