O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor
da Secretaria abaixo
discriminada para suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal
da Saúde
Unidade Executara: 02.12.02. Fundo Municipal da Saúde
Funcional Programática |
Valor |
02.12.02.10.301.0101.2001.4.4.90.93.00 |
R$ 15.000,00 |
Total
de Suplementação R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do saldo do
exercício anterior,
oriundo do Governo
Federal através de Emenda Parlamentar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Lei
Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.