LEI Nº 4.877, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Executara: 02.12.02. Fundo Municipal da Saúde

 

Funcional Programática

Valor

02.12.02.10.301.0101.2001.4.4.90.93.00

R$ 15.000,00

Total de Suplementação R$ 15.000,00

 

Art. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do saldo do exercício anterior, oriundo do Governo Federal através de Emenda Parlamentar.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Lei Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.