O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada suplementar, a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária:......................02.09 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora:.......................... 02.09.04 - Educação Infantil-Creche e Pré-Escola.
12.365.0202.33.90.93.00....................R$ 405.000,00.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, programa PAC 2 – construção de creche na Vila Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.