REVOGADA PELA LEI Nº 4899/2018

 

LEI Nº 4.868, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Logística e Transportes, visando o recapeamento e perenização da estrada vicinal, trecho de Guaratinguetá, que liga o Bairro da Rocinha ao Bairro do Taboão, que pelo Decreto Municipal nº 2.474, de 16 de maio de 1987, passou a denominar Professor Eugênio Zerbini.

 

Art. 2º O Convênio poderá ser aditado, sempre que presente e, justificado, o interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.