LEI Nº 4.866, DE 09 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 02.14. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.14.02. Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática |
Valor |
08.243.1001.2446.3390.39.00 |
R$ 53.180,00 |
08.244.1001.2447.3390.30.00 |
R$ 40.000,00 |
08.244.1001.2447.3390.39.00 |
R$ 39.380,00 |
08.244.1001.2447.4490.52.00 |
R$ 20.000,00 |
08.244.1002.2448.3390.30.00 |
R$ 56.500,00 |
08.244.1002.2448.3390.39.00 |
R$ 90.000,00 |
08.244.1002.2449.3390.30.00 |
R$ 28.100,00 |
08.244.1002.2449.3390.39.00 |
R$ 90.000,00 |
08.244.1001.2455.3390.39.00 |
R$ 17.350,00 |
Total de Suplementação: R$ 434.510,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias.
Unidade Orçamentária: 02.14. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.14.01. Secretaria e Dependências
Funcional Programática |
Valor |
08.122.0407.2152.3190.11.00 |
R$ 141.279,68 |
Unidade Executora: 02.14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática |
Valor |
08.244.1004.2421.3350.43.00 |
R$ 27.610,12 |
08.244.1004.2422.3350.43.00 |
R$ 4.839,40 |
08.244.1004.2451.3350.43.00 |
R$ 6.432,20 |
08.244.1004.2453.3350.43.00 |
R$ 69.208,60 |
08.244.1004.2454.3350.43.00 |
R$ 5.140,00 |
08.244.1004.2456.3350.43.00 |
R$ 180.000,00 |
Total de Anulação: R$ 434.510,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.