LEI Nº 4.865, DE 09 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora: 02.12.02. Fundo Municipal da Saúde
Funcional Programática |
Valor |
02.12.02.10.301.0101.2001.4.4.90.51.00 |
R$ 170.000,00 |
Total de Suplementação: R$ 170.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do saldo do exercício anterior, oriundo do Governo Federal através de Emenda Parlamentar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.