LEI Nº 4.864, DE 09 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora: 02.12.02. Fundo Municipal da Saúde
Funcional Programática |
Valor |
10.301.0101.2001.4.4.90.51.00 |
R$ 520.000,00 |
Total de Suplementação: R$ 520.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora: 02.12.01. Secretaria e Dependências
Funcional Programática |
Valor |
10.301.0101.1001.4.4.90.51.00 |
R$ 520.000,00 |
Total de Anulação: R$ 520.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.