LEI Nº 4.862, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária: 02.12. Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Executora:  02.12.02. Fundo Municipal da Saúde

 

Funcional Progmática

Valor

10.302.0103.2014.3.3.90.39.00

R$ 300.000,00

 

Total de Suplementação:  R$ 300.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Governo Federal através de Emenda Parlamentar.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.