LEI Nº 4.851, de 25 de junho 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Executora:

02.12.01 – Secretaria e Dependências

 

10.301.0101.1001.4490.51.00

R$ 520.000,00

 

Total de Suplementação  

R$ 520.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.