LEI Nº 4.847, DE 15 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada para suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Executora: |
02.09.04 – Educação Infantil – Creche e Pré-Escola |
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12.365.0202.0209.2051.3390.30.00 |
R$ 278.935,10 |
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Total de Suplementação R$ 278.935,10
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de repasse à maior previsto na Resolução nº 11 de 18 de maio de 2018 amparada pela Medida Provisória (MP) nº 815 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da estância turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá