LEI Nº 4.841, DE 18 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária:

02.14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora:

02.14.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.1001.2446.3390.30.00

R$ 100.000,00

08.243.1001.2446.3390.39.00

R$ 85.956,74

Total de Suplementação 

 R$   185.956,74

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de repasses à maior previsto na Lei Federal nº 13.633 de 12 de março de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal Da Estância Turística De GuaratinguetÁ, aos dezoito dias do mês de maio de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.