LEI Nº 4.841, DE 18 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar as
seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
- Fundo Municipal de Assistência Social |
08.243.1001.2446.3390.30.00 |
R$ 100.000,00 |
08.243.1001.2446.3390.39.00 |
R$ 85.956,74 |
Total de
Suplementação |
R$ 185.956,74 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de repasses
à maior previsto na Lei Federal nº 13.633 de 12 de março de 2018.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Da Estância Turística De
GuaratinguetÁ, aos dezoito dias do mês de maio de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
ANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.