LEI Nº 4.837, DE 02 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de
Guaratinguetá no valor de R$ 1.5000.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais),
suplementar as seguintes dotações:
01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vant. F. Pessoal Civil |
R$
130.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 –
Obrigações Patronais |
R$
130.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.08.00 –
Outros Benef. Assist. do Serv. e do Militar |
R$
20.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.14.00 –
Diárias – Pessoal Civil |
R$
20.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 –
Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica |
R$
1.200.000,00 |
Total |
R$ 1.500.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações |
R$ 1.500.000,00 |
Total
|
R$
1.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.