LEI Nº 4.837, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de Guaratinguetá no valor de R$ 1.5000.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), suplementar as seguintes dotações:

 

01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. F. Pessoal Civil

 R$     130.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

 R$     130.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.08.00 – Outros Benef. Assist. do Serv. e do Militar

 R$       20.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil

 R$       20.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica

 R$  1.200.000,00

 Total

 R$  1.500.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

 R$  1.500.000,00

Total

R$  1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.