LEI Nº 4.835, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.800, DE 20 DE JULHO DE 2005, ACRESCENTANDO O § 3º, INCISOS I E II.

 

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.800, de 20 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do § 3º, incisos I e II:

 

Art. 1º .........

 

§ 1º Os consórcios, convênios e outros ajustes referidos no caput deste artigo não poderão implicar na perda de cargos ou empregos de provimento efetivo dos atuais servidores municipais da área da saúde”.

 

§ 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Celebrar Contratos de Gestão com Organizações Sociais habilitadas em saúde e devidamente qualificadas nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, observada a regulamentação da matéria por meio de Decreto Municipal.

 

I - Celebrar Contratos de Gestão com Organizações Sociais habilitadas em saúde, desde que devidamente qualificadas para tal finalidade, observada a regulamentação da matéria por meio de Decreto Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.843/2018)

 

II - Firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observada a regulamentação da matéria por meio de Decreto Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de abril de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.