LEI Nº 4.835, DE 20 DE ABRIL DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.800, DE
20 DE JULHO DE 2005, ACRESCENTANDO O § 3º, INCISOS I E II.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.800, de 20 de
julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do § 3º, incisos I e II:
“Art. 1º .........
§ 1º Os consórcios,
convênios e outros ajustes referidos no caput deste artigo não poderão implicar
na perda de cargos ou empregos de provimento efetivo dos atuais servidores
municipais da área da saúde”.
§ 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I - Celebrar Contratos de Gestão com
Organizações Sociais habilitadas em saúde e devidamente qualificadas nos termos
da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, observada a regulamentação da
matéria por meio de Decreto Municipal.
I - Celebrar
Contratos de Gestão com Organizações Sociais habilitadas em saúde, desde que
devidamente qualificadas para tal finalidade, observada a regulamentação da
matéria por meio de Decreto Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.843/2018)
II
- Firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração
de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observada a
regulamentação da matéria por meio de Decreto Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de abril de 2018.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
Prefeito Municipal
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS NETO
Secretário
Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.