LEI Nº 4.833, DE 17 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental

12.361.0201.1005.4490.51.00

                                                                 R$ 300.000,00

12.361.0201.2041.3390.30.00

R$ 800.000,00

12.361.0201.2041.3390.39.00

                                                                  R$ 100.000,00

12.361.0201.2041.4490.52.00

                                                                  R$ 50.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.09.03 – Serviço de Merenda Escolar

12.306.0206.2076.3390.30.00

                                                              R$ 2.413.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.09.04 – Educação Infantil – Creche e Pré-Escola

12.365.0202.1007.4490.51.00

R$ 400.000,00

12.365.0202.2051.3390.30.00

R$ 100.000,00

12.365.0202.2051.3390.39.00

R$ 250.000,00

12.365.0202.2051.4490.52.00

R$ 115.000,00

Total de Suplementação

  R$ 4.528.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do saldo financeiro da Quota Salário Educação – QESE, Programa Nacional de Alimentação Escolar e Brasil Carinhoso, conforme determina o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.