LEI Nº 4.833, DE 17 DE
ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.09
- Secretaria
Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1005.4490.51.00 |
R$ 300.000,00 |
12.361.0201.2041.3390.30.00 |
R$ 800.000,00 |
12.361.0201.2041.3390.39.00 |
R$ 100.000,00 |
12.361.0201.2041.4490.52.00 |
R$ 50.000,00 |
|
|
Unidade
Executora: |
02.09.03
– Serviço de Merenda Escolar |
12.306.0206.2076.3390.30.00 |
R$ 2.413.000,00 |
|
|
Unidade
Executora: |
02.09.04 – Educação Infantil –
Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.1007.4490.51.00 |
R$ 400.000,00 |
12.365.0202.2051.3390.30.00 |
R$ 100.000,00 |
12.365.0202.2051.3390.39.00 |
R$ 250.000,00 |
12.365.0202.2051.4490.52.00 |
R$ 115.000,00 |
Total de Suplementação |
R$ 4.528.000,00 |
Art.
2º
Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes
do saldo financeiro da Quota Salário Educação – QESE, Programa Nacional de
Alimentação Escolar e Brasil Carinhoso, conforme determina o parágrafo único do
art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de
abril de 2018.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
Municipal
TANIA
MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.