LEI Nº 4.832, DE 16 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente a favor da Secretaria abaixo, discriminada, suplementar as
seguintes dotações do Orçamento:
Unidade
Orçamentária: |
02.09
- Secretaria
Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.05
- Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico |
12.361.0209.2041.3190.11.00 |
R$ 842.499,27 |
12.361.0209.2041.3190.13.00 |
R$ 327.638,61 |
Total de
Suplementação |
R$ 1.170.137,88 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo
anterior serão cobertos com recursos a serem repassados pelo Governo do Estado
de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de abril de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
TANIA
MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal
da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
n.º LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.