LEI Nº 4.832, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo, discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.05 - Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico

12.361.0209.2041.3190.11.00

R$ 842.499,27

12.361.0209.2041.3190.13.00

R$ 327.638,61

Total de Suplementação

R$ 1.170.137,88

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de abril de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.