LEI Nº 4.827, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar às seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora:

Fundo Municipal de Assistência Social

02.244.1000.2394.3390.39.00

R$ 411.840,00

Total de Suplementação

   R$ 411.840,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do convênio com a Caixa Econômica Federal – Programa Minha Casa Minha Vida – FAR.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de março de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.