LEI Nº 4.827, DE 28 DE
MARÇO DE 2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar às seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
Unidade
Executora: |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
02.244.1000.2394.3390.39.00 |
R$ 411.840,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 411.840,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do convênio com a
Caixa Econômica Federal – Programa Minha Casa Minha Vida – FAR.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de março de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este
arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá.