LEI Nº 4.826, DE 28 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor
da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.14 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02 – Fundo Municipal de
Assistência Social |
08.244.1002.2449.3390.30.00 |
R$ 100.000,00 |
08.244.1002.2449.3390.39.00 |
R$ 183.000,00 |
08.244.1004.2453.3350.43.00 |
R$ 69.000,00 |
08.244.1001.2455.3390.39.00 |
R$ 46.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 398.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes dos saldos financeiros
do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este
arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.