LEI Nº 4.825, DE 26 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0101.1001.4490.93.00 |
R$ 161.500,00 |
10.301.0109.2382.4490.52.00 |
R$ 120.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0101.2001.4490.93.00 |
R$ 53.000,00 |
10.302.0103.2443.4490.93.00 |
R$ 290.000,00 |
Total de Suplementação |
R$ 624.500,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos financeiros provenientes
do saldo financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
Tania Mara Reis De Souza Rodrigues Da Silva
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º LII.
Este arquivo não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.