LEI Nº 4.825, DE 26 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 – Secretaria e Dependências

10.301.0101.1001.4490.93.00

                                                                                R$ 161.500,00

10.301.0109.2382.4490.52.00

R$ 120.000,00

Unidade Executora:

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0101.2001.4490.93.00

R$ 53.000,00

10.302.0103.2443.4490.93.00

R$ 290.000,00

Total de Suplementação

    R$ 624.500,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos financeiros provenientes do saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

Tania Mara Reis De Souza Rodrigues Da Silva

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.