AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A
IRMANDADE DE SÃO BENEDITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades
comemorativas da Festa de São Benedito.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze
dias do mês de março de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este
arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá.