LEI Nº 4.823, DE 12 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A IRMANDADE DE SÃO BENEDITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades comemorativas da Festa de São Benedito.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.