LEI Nº 4.818, DE 02 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor das Secretarias abaixo
discriminadas, para suplementar às seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 - Secretária Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1005.4490.51.00 |
R$
550.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.03
– Serviço de Merenda Escolar |
12.306.0206.2076.4490.52.00 |
R$ 300.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.04 – Educação Infantil –
Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.1007.4490.51.00 |
R$ 400.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.05 – Fundo Manut. Desenv.
Ensino Básico |
12.361.0209.1006.3390.39.00 |
R$ 600.000,00 |
Unidade
Orçamentária |
02.12 –
Secretária
Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02 – Fundo Municipal de
Saúde |
10.302.0103.2012.3390.39.00 |
R$ 10.000.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 11.850.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.09
- Secretaria
Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1006.4490.51.00 |
R$
500.000,00 |
12.361.0201.1006.4490.51.00 |
R$
50.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.03
– Serviço de Merenda Escolar |
12.306.0206.2074.4490.51.00 |
R$ 300.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.04
– Educação Infantil – Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.2053.3390.39.00 |
R$
400.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.05
– Fundo Manut. Desenv. Ensino Básico |
12.361.0209.2045.3390.39.00 |
R$
50.000,00 |
12.365.0209.1007.4490.51.00 |
R$
50.000,00 |
12.365.0209.1008.4490.51.00 |
R$
100.000,00 |
12.365.0209.2444.3390.39.00 |
R$
400.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.12 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0109.2039.3190.11.00 |
R$
10.000.000,00 |
Total
de Anulação |
R$ 11.850.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de março
de 2018.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este arquivo não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.