LEI Nº 4.815, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 4.539, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014, QUE INSTITUI A TAXA DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 4.539, de 28 de outubro de 2014, que institui no Município, a Taxa de Serviços de Bombeiros, em razão de decisão proferida, com Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal – STF -, no Recurso Extraordinário – RE 643247, no qual foi julgada inconstitucional a cobrança, pelos Municípios, do referido tributo.

 

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo se deu à luz da Constituição Federal, artigo 144, onde o legislador constitucional atribui aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.