REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 4.539, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2014, QUE INSTITUI A TAXA DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, na
sua integralidade, a Lei Municipal nº 4.539, de 28 de
outubro de 2014, que institui no Município, a Taxa de Serviços de
Bombeiros, em razão de decisão proferida, com Repercussão Geral, pelo Supremo
Tribunal Federal – STF -, no Recurso Extraordinário – RE 643247, no qual foi
julgada inconstitucional a cobrança, pelos Municípios, do referido tributo.
Parágrafo único. A decisão a que
se refere o caput deste artigo se deu à luz da Constituição Federal,
artigo 144, onde o legislador constitucional atribui aos Estados, por meio dos
Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil,
incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
fevereiro de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ
CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário
Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este arquivo não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.