LEI
Nº 481, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE CORRESPONDE À RUA JOSÉ LEMES
BARBOSA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada, por via amigável
ou judicial, a área de terreno urbano corresponde à rua José Lemes Barbosa que
dá acesso para a Rodovia Presidente Dutra com a área total de 918 metros
quadrados de propriedade de José Lemes Barbosa, cuja denominação foi dada pela Lei n. 312, de 10 de maio de 1.955.
Artigo 2° Para
a efetivação da presente expropriação, fica aberto um crédito especial de Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
§ Único
– Para atender ao pagamento da despesa prevista neste artigo, fica o Chefe do
Executivo autorizado a realizar operação de crédito até o limite fixado.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 24 de dezembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 126.
ÁUREA NADIR SANTOLIA
Escriturária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.