LEI Nº 481, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE CORRESPONDE À RUA JOSÉ LEMES BARBOSA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada, por via amigável ou judicial, a área de terreno urbano corresponde à rua José Lemes Barbosa que dá acesso para a Rodovia Presidente Dutra com a área total de 918 metros quadrados de propriedade de José Lemes Barbosa, cuja denominação foi dada pela Lei n. 312, de 10 de maio de 1.955.

 

Artigo 2° Para a efetivação da presente expropriação, fica aberto um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

§ Único – Para atender ao pagamento da despesa prevista neste artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar operação de crédito até o limite fixado.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 126.

 

ÁUREA NADIR SANTOLIA

Escriturária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.