LEI Nº 312, DE 13 DE AGOSTO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE O PESSOAL DO SERVIÇO DE SAÚDE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica extinto um cargo de médico e um de dentista, instituídos na Lei número 214, de 6 de maio de 1953.

 

Artigo 2º O dentista tem exercício nos postos de assistência rural instalados pela Prefeitura, incumbido-lhe atender pelo menos dois dias por semana, para fazer jus ao vencimento do cargo; de acordo com o padrão vigente (Lei número 274, de 14 de outubro de 1954, Quadro anexo).

 

§ único – Pelo serviço de assistência dentária nos postos rurais, por mais três dias por semana, além dos dois de exercício mínimo, o dentista receberá o estipêndio adicional de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) por mês, observado o horário aprovado pelo Prefeito.

 

Artigo 3º Fica anulada a parcela de sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 64.000,00) da dotação 4 9 0 0 – Pessoal Permanente – do orçamento em curso.

 

Artigo 4º Fica aberto o crédito adicional de Cr$ 64.000,00, suplementar às seguintes dotações da despesa orçamentária:

 

4 9 1 1 – Material de Consumo               50.000,00

4 9 6 9 – Despesas Diversas                  14.000,00

 

§ único – A despesa resultante deste crédito será paga com recursos oriundos do disposto no artigo anterior.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 13 de agosto de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.