LEI
Nº 312, DE 13 DE AGOSTO DE 1955
DISPÕE SOBRE O
PESSOAL DO SERVIÇO DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica extinto um cargo de médico e um de dentista, instituídos na Lei número
214, de 6 de maio de 1953.
Artigo 2º O
dentista tem exercício nos postos de assistência rural instalados pela
Prefeitura, incumbido-lhe atender pelo menos dois dias por semana, para fazer
jus ao vencimento do cargo; de acordo com o padrão vigente (Lei número 274, de
14 de outubro de 1954, Quadro anexo).
§ único –
Pelo serviço de assistência dentária nos postos rurais, por mais três dias por
semana, além dos dois de exercício mínimo, o dentista receberá o estipêndio
adicional de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) por mês, observado o horário
aprovado pelo Prefeito.
Artigo 3º Fica
anulada a parcela de sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 64.000,00) da dotação
4 9 0 0 – Pessoal Permanente – do orçamento em curso.
Artigo 4º Fica
aberto o crédito adicional de Cr$ 64.000,00, suplementar às seguintes dotações
da despesa orçamentária:
4 9 1 1 – Material de Consumo 50.000,00
4 9 6 9 – Despesas Diversas 14.000,00
§ único –
A despesa resultante deste crédito será paga com recursos oriundos do disposto
no artigo anterior.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13 de agosto de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.