LEI Nº 480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado a quatrocentos e doze mil cruzeiros Cr$ 412.000,00 o limite de crédito autorizado na lei nº 473, de 10 de dezembro andante, suplementar à dotação 5 9 5 2 – Salário Família, sendo indicados para cobertura recursos da mesma origem, inclusive de 1956.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 126.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.