LEI
Nº 480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica elevado a quatrocentos e doze mil cruzeiros Cr$ 412.000,00 o limite de
crédito autorizado na lei nº 473, de 10 de dezembro
andante, suplementar à dotação 5 9 5 2 – Salário Família, sendo indicados para
cobertura recursos da mesma origem, inclusive de 1956.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 126.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.