LEI
Nº 473, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
DISTRIBUIÇÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PENSIONISTAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a distribuir abonos para o Natal da Família do
Servidor do Município, à razão de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) per capita,
em moeda corrente.
§ 1º
Serão contemplados todos os que constem das folhas de vencimento, salário,
provento ou pensão relativas ao último mês do corrente exercício.
§ 2º O
abono é extensivo aos servidores licenciados ou aposentados às expensas de
Institutos de Previdências Social, que não distribuam aos seus filiados
idêntico benefício.
Artigo 2° É
igualmente autorizada, para atender à despesa prevista no artigo 1º, a abertura
de um crédito adicional de duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos
cruzeiros (Cr$ 262.500,00), suplementar à dotação 5 9 5 2 – Salário-família –
do Orçamento em execução.
§ 1º
Será recurso hábil para a efetividade do crédito a sobra da dotação 9 1 3 1 –
Juros, cuja anulação poderá fazer-se para que fique disponível.
§ 2º
Será o Executivo autorizado a realizar competente operação de crédito, se
necessário, para atender à complementação dos recursos necessários ao
atendimento do total em que incidirá o abono de que fala o artigo primeiro.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 10 de dezembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 121/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.