LEI Nº 473, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PENSIONISTAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a distribuir abonos para o Natal da Família do Servidor do Município, à razão de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) per capita, em moeda corrente.

 

§ 1º Serão contemplados todos os que constem das folhas de vencimento, salário, provento ou pensão relativas ao último mês do corrente exercício.

 

§ 2º O abono é extensivo aos servidores licenciados ou aposentados às expensas de Institutos de Previdências Social, que não distribuam aos seus filiados idêntico benefício.

 

Artigo 2° É igualmente autorizada, para atender à despesa prevista no artigo 1º, a abertura de um crédito adicional de duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 262.500,00), suplementar à dotação 5 9 5 2 – Salário-família – do Orçamento em execução.

 

§ 1º Será recurso hábil para a efetividade do crédito a sobra da dotação 9 1 3 1 – Juros, cuja anulação poderá fazer-se para que fique disponível.

 

§ 2º Será o Executivo autorizado a realizar competente operação de crédito, se necessário, para atender à complementação dos recursos necessários ao atendimento do total em que incidirá o abono de que fala o artigo primeiro.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 121/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.