LEI Nº 4.799, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, a favor da Câmara Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais):
01.031.0001.2257.3190.16.00 –
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
R$ 5.000,00 |
Total
de Suplementação |
R$
5.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
01.031.0001.2257.3390.14.00 –
Diárias – Pessoal Civil |
R$ 5.000,00 |
Total
de Anulação |
R$
5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.