LEI Nº 4.799, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

 

01.031.0001.2257.3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

 R$ 5.000,00

Total de Suplementação

 R$ 5.000,00

 

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

01.031.0001.2257.3390.14.00 – Diárias – Pessoal Civil

R$ 5.000,00

Total de Anulação

 R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.