LEI Nº 4.798, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E DA VIDA”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a “Semana Municipal de Valorização da Família e da Vida”, a iniciar-se, anualmente, no Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo do mês de agosto e finalizando no domingo seguinte.

 

Art. 2º A “Semana Municipal de Valorização da Família e da Vida” terá por objetivo proporcionar um momento de reflexão sobre a qualidade dos relacionamentos familiares, de conhecimento e da importância de instituição família, a discussão equilibrada de conceitos, ideologias, conteúdos programáticos e sua interferência no processo educacional, a aplicação e acompanhamento da implementação de políticas familiares que atentem para a formação das famílias e à vida humana, desde o nascituro, passando por todos os estágios, sobretudo junto às crianças, adolescentes, jovens, pais, mães e idosos.

 

Parágrafo único. O desenvolvimento dos conteúdos mencionados no caput deste artigo, bem como a abordagem de temas correlatos aos riscos ao indivíduo, à família e à sociedade em geral, causados pelo uso e consumo de drogas serão executados pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino, visando melhorar a concepção e desenvolvimento do ser humano a partir do meio familiar, em especial através do desenvolvimento de ações que contemplem a família, como base para a educação e formação pessoal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

+LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0041/2017, de autoria dos Vereadores Marcos Evangelista, Marcelo “da Santa Casa” e Fabrício Dias Junior – Fabrício da Aeronáutica.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.