LEI Nº 4.798, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2017
INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A
“SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E DA VIDA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá, a “Semana Municipal de
Valorização da Família e da Vida”, a iniciar-se, anualmente, no Dia dos
Pais, comemorado no segundo domingo do mês de agosto e finalizando no domingo
seguinte.
Art. 2º A “Semana Municipal
de Valorização da Família e da Vida” terá por objetivo proporcionar um momento
de reflexão sobre a qualidade dos relacionamentos familiares, de conhecimento e
da importância de instituição família, a discussão equilibrada de conceitos,
ideologias, conteúdos programáticos e sua interferência no processo
educacional, a aplicação e acompanhamento da implementação de políticas
familiares que atentem para a formação das famílias e à vida humana, desde o
nascituro, passando por todos os estágios, sobretudo junto às crianças,
adolescentes, jovens, pais, mães e idosos.
Parágrafo único. O desenvolvimento
dos conteúdos mencionados no caput deste artigo, bem como a abordagem de temas
correlatos aos riscos ao indivíduo, à família e à sociedade em geral, causados
pelo uso e consumo de drogas serão executados pelas Escolas da Rede Municipal
de Ensino, visando melhorar a concepção e desenvolvimento do ser humano a
partir do meio familiar, em especial através do desenvolvimento de ações que
contemplem a família, como base para a educação e formação pessoal.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de
dezembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
+LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei Legislativo
nº 0041/2017, de autoria dos Vereadores Marcos Evangelista, Marcelo “da Santa
Casa” e Fabrício Dias Junior – Fabrício da Aeronáutica.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.