LEI Nº 4.795, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar às seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 – Secretaria e Dependências

10.301.0109.2039.3190.11.00

                      R$ 920.000,00

10.301.0109.2039.3190.13.00

                      R$ 780.000,00

10.301.0109.2039.3390.39.00

                      R$ 25.000,00

Unidade Executora:

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0103.2014.3390.36.00

                      R$ 612.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

                      R$ 451.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

                      R$ 2.050.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

                      R$ 20.000,00

10.302.0103.2443.3190.11.00

                      R$ 324.000,00

10.302.0103.2443.3190.13.00

R$ 13.000,00

 Total de Suplementação

 R$ 5.195.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias.

 

Unidade Orçamentária:

02.04 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01 – Secretaria e Dependências

04.122.0701.2234.3190.11.00

                      R$ 90.000,00

04.129.0701.2242.3390.39.00

                      R$ 500.000,00

09.999.0999.9001.9999.99.00

                      R$ 835.000,00

Unidade Orçamentária

02.05 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Executora:

02.05.01 – Secretaria e Dependências

04.122.0710.2337.3390.39.00

                      R$ 500.000,00

Unidade Orçamentária

02.07 – Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora

02.07.01 – Secretaria e Dependências                     

15.451.0503.1038.3390.30.00

                      R$ 50.000,00

15.451.0503.1038.4490.51.00

                      R$ 100.000,00

15.451.0503.2173.3390.30.00

                      R$ 400.000,00

15.451.0503.2173.3390.39.00

                      R$ 300.000,00

15.451.0504.1109.3390.39.00

                      R$ 100.000,00

15.451.1005.1114.3390.39.00

                      R$ 100.000,00

26.782.0503.2176.3390.30.00

                      R$ 72.000,00

Unidade Orçamentária

02.08 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora

02.08.01 – Secretaria e Dependências                   

15.122.0510.2190.3190.11.00

                      R$ 500.000,00

15.451.0501.2433.3390.39.00

                      R$ 28.000,00

15.451.0502.1036.4490.51.00

                      R$ 70.000,00

Unidade Executora

02.08.02 – Fundo Municipal de Trânsito

15.452.0801.1073.3390.30.00

                      R$ 200.000,00

Unidade Orçamentária

02.11 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

Unidade Executora

02.11.01 – Fundo Municipal de Turismo

23.122.0608.2229.3190.11.00

                      R$ 250.000,00

Unidade Orçamentária

02.12 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Executora

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0103.2443.3390.39.00

                      R$ 250.000,00

Unidade Orçamentária

02.13 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Executora

02.13.01 – Secretaria e Dependências

26.782.0601.2176.3390.39.00

                      R$ 300.000,00

Unidade Orçamentária

02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora

02.14.01 – Secretaria e Dependências

08.122.0407.2152.3190.11.00

                      R$ 400.000,00

Unidade Orçamentária

02.15 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Unidade Executora

02.15.01 – Secretaria e Dependências

03.122.0719.2376.3190.11.00

R$ 150.000,00

  Total de Anulação 

 R$ 5.195.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.