LEI Nº 4.794, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, à favor da Secretaria
abaixo discriminada, para suplementar às seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de
Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02 – Serviço de Educação
Fundamental |
12.361.0201.2041.3390.39.00 |
R$ 200.000,00 |
12.361.0201.2046.3390.39.00 |
R$ 80.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.05 – Fundo Manutenção
Desenvolvimento Ensino Básico |
12.361.0209.2041.3390.39.00 |
R$ 114.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.06 – Educação para
Qualificação Profissional |
12.363.0204.2064.3190.11.00 |
R$ 50.000,00 |
12.363.0204.2064.3190.13.00 |
R$ 20.000,00 |
12.363.0204.2064.3390.39.00 |
R$ 15.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$
479.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de
Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1005.4490.51.00 |
R$ 200.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.03 – Serviço de Merenda
Escolar |
12.306.0206.2076.3390.30.00 |
R$ 279.000,00 |
Total de Anulação |
R$ 479.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.