LEI
Nº 479, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) suplementar à dotação 9 3 5 1, Pensionistas, para atender a encargo
da pensão concedida a dona CANDIDA DOS SANTOS RODRIGUES PEREIRA, pela lei nº 430, de 21 de Maio último, ficando o executivo
autorizado a efetuar a operação de crédito, se necessária para obter recursos.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 10 de dezembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 125/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.