LEI Nº 479, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) suplementar à dotação 9 3 5 1, Pensionistas, para atender a encargo da pensão concedida a dona CANDIDA DOS SANTOS RODRIGUES PEREIRA, pela lei nº 430, de 21 de Maio último, ficando o executivo autorizado a efetuar a operação de crédito, se necessária para obter recursos.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 125/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.