LEI Nº 430, DE 21 DE MAIO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à Dona Candida dos Santos Rodrigues Pereira, viúva do ex-servidor municipal José Pereira dos Santos, a pensão mensal vitalícia, pessoal e intransferível, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

§ Único – A pensão ora concedida vigorará a partir de 1º de março de 1957.

 

Artigo 2° Para atender à despesa decorrente do artigo 1º, será oportunamente aberto o necessário crédito.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de maio de 1957.

 

JOSÉ GALVÃO CESAR

Vice-Prefeito em Exercício

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 99/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.