LEI Nº 4.789, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2017
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.332, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011,
QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, AO SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei
Municipal nº 4.332, de 03 de novembro de 2011, que autoriza o Município de
Guaratinguetá a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI -
imóvel havido por força da matrícula nº 40.689, CRI Guaratinguetá.
Parágrafo
único.
A revogação a que se refere o caput deste artigo tem como motivo a
inércia da donatária em implementar o encargo a que se obrigou e, explícito no art. 5º, da Lei Municipal nº 4.332/2011.
Art. 2º Fica
autorizada a reversão do bem doado, ao patrimônio público municipal, como
medida de rigor, por se tratar de doação modal e, nesta, o ato definitivo de
transmissão da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o cumprimento
do encargo a que estava sujeita a donatária.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal Da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º LI.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.