LEI Nº 4.789, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.332, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal nº 4.332, de 03 de novembro de 2011, que autoriza o Município de Guaratinguetá a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI - imóvel havido por força da matrícula nº 40.689, CRI Guaratinguetá.

 

Parágrafo único. A revogação a que se refere o caput deste artigo tem como motivo a inércia da donatária em implementar o encargo a que se obrigou e, explícito no art. 5º, da Lei Municipal nº 4.332/2011.

 

Art. 2º Fica autorizada a reversão do bem doado, ao patrimônio público municipal, como medida de rigor, por se tratar de doação modal e, nesta, o ato definitivo de transmissão da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o cumprimento do encargo a que estava sujeita a donatária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal Da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.