LEI Nº 4.786, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.01
- Secretaria e Dependências |
08.122.0407.2152.3390.39.00 |
R$ 24.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.14.02
- Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1004.2455.3390.39.00 |
R$ 12.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 36.000,00 |
Art.
2º Os créditos abertos
no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
– Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1000.2393.3390.30.00 |
R$
6.000,00 |
08.244.1000.2393.3390.32.00 |
R$
15.000,00 |
08.244.1000.2393.3390.39.00 |
R$
15.000,00 |
Total de
Anulação |
R$ 36.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos seis dias do mês de novembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.