AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE FREI
GALVÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) para a Festa de Frei Galvão, visando auxiliar nas festividades
comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a incumbência de realização
será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de Sant’Anna Galvão, CNPJ
53.329.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de
outubro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal Da Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LI.