LEI Nº 4.779, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE FREI GALVÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Festa de Frei Galvão, visando auxiliar nas festividades comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a incumbência de realização será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de Sant’Anna Galvão, CNPJ 53.329.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal Da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.