AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO PARA 18ª FESTA ITALIANA DA COLÔNIA DO PIAGUÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para 18ª Festa Italiana da Colônia do Piaguí, visando auxiliar nas
festividades da Festa Italiana, evento constante do Calendário Turístico de
Guaratinguetá, cuja a incumbência de realização será do Círculo Italiano de
Guaratinguetá, CNPJ 03.482.374/0001-89.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de
outubro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LI.