LEI Nº 4.776, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA 18ª FESTA ITALIANA DA COLÔNIA DO PIAGUÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de  R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para 18ª Festa Italiana da Colônia do Piaguí, visando auxiliar nas festividades da Festa Italiana, evento constante do Calendário Turístico de Guaratinguetá, cuja a incumbência de realização será do Círculo Italiano de Guaratinguetá, CNPJ 03.482.374/0001-89.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de outubro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.