FIXA PERCENTUAL MÍNIMO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE
CARREIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão, criados pelos arts 5º-A e 8º, da Lei
Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Salários e Promoção Horizontal da Câmara Municipal de Guaratinguetá, e
dá outras providências, serão preenchidos, no mínimo, em dez por cento, por servidores
de carreira efetivos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de
outubro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA
TAMARA TOBAR BORGES
Secretária
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei Legislativo nº 0034/2017, de
autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.