LEI Nº 4.773, DE 02 DE OUTUBRO DE
2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0109.2039.3190.11.00 |
R$
1.009.870,00 |
10.301.0109.2039.3190.13.00 |
R$
800.000,00 |
10.301.0109.2039.3390.47.00 |
R$
420.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
10.302.0103.2014.3390.36.00 |
R$
600.000,00 |
10.302.0103.2443.3190.11.00 |
R$
300.000,00 |
10.302.0103.2443.3190.13.00 |
R$
40.000,00 |
Total de Suplementação.........................................................................R$
3.169.870,00
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0101.1001.4490.52.00 |
R$
220.000,00 |
10.301.0101.1001.4490.52.00 |
R$ 250.000,00 |
10.301.0101.1002.4490.51.00 |
R$
10.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0101.2001.3390.39.00 |
R$ 130.000,00 |
10.301.0101.2001.4490.51.00 |
R$
230.000,00 |
10.301.0101.2002.3390.30.00 |
R$
800.000,00 |
10.301.0101.2002.4490.52.00 |
R$ 250.000,00 |
10.301.0101.2002.3390.39.00 |
R$
100.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.36.00 |
R$
2.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.39.00 |
R$ 5.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.39.00 |
R$
1.870,00 |
10.301.0102.2007.3390.92.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0102.2007.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$
100.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$
700.000,00 |
10.303.0106.2030.3390.39.00 |
R$
5.000,00 |
10.303.0106.2030.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
10.305.0105.2023.3390.30.00 |
R$
150.000,00 |
10.305.0105.2023.4490.52.00 |
R$
200.000,00 |
28.846.0903.0012.4490.93.00 |
R$
1.000,00 |
Total de
Anulação...............................................................................R$
3.169.870,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.