LEI Nº 4.772, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O VII FESTIVAL DA BANANA DOS PILÕES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de  R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para o VII Festival da Banana dos Pilões, visando auxiliar nas festividades da Festa da Banana, evento constante do Calendário Turístico de Guaratinguetá, cuja a incumbência de realização será da Associação dos Moradores do Bairro dos Pilões - AMBAPI, CNPJ 10.314.745/0001-89.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

secretária municipal da administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.