LEI Nº 4.772, DE 29 DE SETEMBRO DE
2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O VII FESTIVAL DA BANANA DOS PILÕES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para o VII Festival da Banana dos
Pilões, visando auxiliar nas festividades da Festa da Banana, evento constante
do Calendário Turístico de Guaratinguetá, cuja a incumbência de realização será
da Associação dos Moradores do Bairro dos Pilões - AMBAPI, CNPJ
10.314.745/0001-89.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês
de setembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
secretária municipal da administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LI.